PORTARIA GM/MPO Nº 472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Adequa, nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

0

29.514.710

29.514.710

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

698.521

0

698.521

TOTAL

0

0

0

698.521

29.514.710

30.213.231

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

12.077.677

0

12.077.677

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

0

18.135.554

18.135.554

TOTAL

0

0

0

12.077.677

18.135.554

30.213.231